O documento discute o conceito de política pública de informação e suas características na sociedade do conhecimento. Aborda definições de política, política pública e política de informação, além de apresentar as principais políticas públicas de informação no Brasil, como a Lei do Livro e o Plano Nacional do Livro e Leitura, que visam democratizar o acesso à informação e fomentar a leitura.
Políticas públicas de informação e a sociedade do conhecimento
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO CURSO DE BIBLIOTECONOMIA DISCIPLINA: Gestão de Unidades de Informação PROFESSORA: Irma Carvalho Políticas públicas de informação para unidades de informação na sociedade do conhecimento João Pessoa 2010
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3. Aristóteles 384-322 a. C POLÍTICA “ O homem é um animal político”. “ Conjunto dos meios que permite alcançar os fins desejados”. (Bertrand Russerll , 1960) “ É a arte de governar, é o uso do poder para defender seus direitos de cidadania” (HOUSS) Para Aristóteles a política é a ciência que tem por objeto a felicidade humana e divide-se em ética (que se preocupa com a felicidade individual do homem na pólis ) e na política propriamente dita (que se preocupa com a felicidade coletiva da pólis ). CONTEXTO HISTÓRICO
4. A POLÍTICA DE ARISTÓTELES... A palavra política está sustentada por uma expressão grega - polis, que quer dizer cidade. “ O que não consegue viver em sociedade, ou que não necessita de nada porque se basta a si mesmo, não participa do Estado; é um bruto ou uma divindade.”
19. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO Os processos de informação lidam também com o problema da democratização do acesso aos circuitos, nos quais se produz e se distribui o conhecimento (AUN, 2004).
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25. PRINCIPAIS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INFORMAÇÃO NO BRASIL V - promover e incentivar o hábito da leitura; VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial; VII - competir no mercado internacional de livros, ampliando a exportação de livros nacionais; VIII - apoiar a livre circulação do livro no País; IX - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e para promover a justa distribuição do saber e da renda; X - instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda do livro; XI - propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei; XII - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura. Lei do Livro (Lei nº 10.753/2003), que instituiu a Política Nacional do Livro. Art. 1° determina as seguintes diretrizes:
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30. “ Nós (...) declaramos nosso desejo e compromisso comuns de construir uma Sociedade da Informação centrada na pessoa, integradora e orientada ao desenvolvimento, em que todos possam criar, consultar, utilizar e compartilhar a informação e o conhecimento, para que as pessoas, as comunidades e os povos possam empregar plenamente suas possibilidades na promoção do seu desenvolvimento sustentável e na melhoria da sua qualidade de vida, sobre a base dos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e respeitando plenamente e defendendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ”. Carta das Nações Unidas
31. "A leitura faz o homem completo; a conversa, o torna ágil, e o escrever, lhe dá precisão." (Francis Bacon)